quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Iperó, 05 de Julho de 2016

Iperó, 05 de Julho de 2016.

Três anos e Onze meses nas masmorras paulistas.


“De onde, pois, virá a sabedoria?
E onde está o lugar da inteligência?
Só Deus entende o caminho dela, e conhece o seu lugar.
E disse ao homem: Eis que o temor ao Senhor é sabedoria, e inteligência ou apartar-se do mal.”
(Jó 28.20, 23,28)


                       Prezado Senhor Presidente, Excelentíssimo Ministro Dr. Ricardo Levandowisk e demais nobres membros do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

                      

                       Eu, Geraldo Antonio Baptista, conhecido como Rás Geraldinho, Elder da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, hoje preso e encarcerado na Penitenciária Odon Ramos Maranhão, em Iperó/SP, venho em caráter humanitário pedir socorro a V.Sªs. em virtude do caso catastrófico que se tornou a situação jurídica/judicial da nossa regulamentada entidade religiosa acima citada. A violência institucional promovida pelo Estado contra venerável Igreja chega a nível vexaminoso.

 Todos os direitos constitucionais da Pessoa Jurídica da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, registrada sob CNPJ 14.878.444/0001-39, estão sendo violados de forma violenta. Os membros da nossa Niubingui (Igreja) estão sendo perseguidos pela justiça paulista; sendo que eu, líder religioso da nossa entidade de caráter numinoso, reconhecido como “preso político” pela Secretaria/Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Processo nº 0005.20.2355/2016-67-SCI0145203), me encontro enxoviado, passando por tortura física e piscológica há quatro anos, condenado sob falsa acusação de tráfico e associação para o crime; a tesoureira da Igreja, Sra. M.S., está condenada a nove anos de prisão pelos mesmos argumentos espúrios; outros três membros estão esperando pela audiência condenatória a correr neste Julho, no mesmo processo que pede o sequestro da propriedade da Igreja, pedido este que já foi concebido pelo Sr. Juiz de Primeira Instância.


                       Este (perdoe o termo) desatino constitucional é fruto da última de quatro invasões – sem mandado judicial – promovidas pelas polícias civil do Estado de São Paulo e Guarda Civil de Americana/SP. Estamos esperando, também, a sentença de outro processo criminal oriundo da junção das três primeiras ações de investigação – invasão ilegal da nossa Niubingui. Ação esta,para a qual adotamos o nome de “processo espelho”, pois o MP se utiliza dos mesmos argumentos e provas apresentadas na quarta invasão, acima citada. Neste caso, a Promotoria pede sanção penal de oito a vinte e cinco anos de prisão para a minha pessoa e outros membros, nos Artigos 33 e 35 da lei 11.343-2006. Estamos falando de duas condenações pela mesma acusação. Para ilustrar a situação “brancaleônica”, estamos sendo processados, ainda, pela prática de “Curandeirismo” na egrégia Vara Especial Civil e Criminal de Americana. A sanha condenatória é tanta que sou acusado de traficante e curandeiro pelo mesmo objeto de “suposto delito”.


                       Amabilíssimos Conselheiros, Conselheiras e Senhor Presidente, rogo-vos pelos Espíritos das Sete Grandes Verdades: Somos uma comunidade religiosa reconhecida e registrada, que seguiu todos os caminhos da legalidade.


                       Em nossa reta compreensão do Direito e Justiça sob a Divina Luz da nossa “Sagrada Constituição” caminhamos sempre possuídos pelo Espírito da “Real Verdade” e na clara legalidade. Nunca, no decorrer da minha vida, fui afeto à ilegalidade e ao crime, assim como nunca coadunei à injustiça. As pessoas que fazem parte desses processos como co-réus são todas pessoas dignas, que nunca se envolveram com crime algum.


                       São pessoas que acreditaram exercer o direito religioso e suportavam a manutenção da Igreja, para ter um canto de paz, amor e luz para suas reflexões.


                       Pesa-me saber que esses irmãos e irmãs se encontram martirizados pela Justiça, unicamente pelo fato de acreditarem em minhas palavras, que sempre foram verdadeiras.


                       Palavras de fé em um Deus (Jah) Universal que através do Espírito Rastafari prega paz, amor, respeito à justiça, dever de guardião para com a Natureza e negação a todas as formas de violência, com a permanência perene no Divino Caminho da “Santa Sofia”. Sofia, Sabedoria, infinita misericórdia de “Shamash” ou o “Inominável”.


                       Não inventamos dogmas do lodo, como apregoa o respeitadíssimo Senhor Juiz da Segunda Vara Criminal de Americana na última linha do texto condenatório que sentencia a Senhora M.S. a nove anos de prisão.                       Diz o Senhor Juiz Clementi:


                       “Temos que cavar masmorras ao vício e erguer templos à virtude.“


                       Data vênia, contrário à míope compreensão, nós, como guardiães do “Candeeiro de Sofia”, nosso incansável trabalho sempre foi e sempre será o de pavimentar o “Caminho da Luz”.


                       Nunca pervertemos a “Pedra Angular”. Somente praticamos o que é basilar ao direito universal da pessoa, tudo dentro do mundialmente reconhecido e tudo petreamente garantido em nossa tão amada Carta Magna: o direito à liberdade do exercício religioso, aos sacramentos e liturgias oriundos de nossa fé, inequivocadamente expressado na “Constituição da República Federativa do Brasil” em seus Artigos: 1º, II, III, IV, V; 3º, III e IV; 5º, I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XVII, XVIII, XXXVI, XXXVII, LXXVIII, § 3º; 215§ 1º; 220§ 2º.


                       Direitos estes garantidos também em todos os tratados internacionais sobre Direitos Universais da Pessoa Humana, como é o caso da carta conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, da qual o Brasil é signatário desde 1992, em acordo com os preceitos garantidos nos Artigos 11, 12, 13, 15, 16, 24, do Capítulo II; o Artigo 29 do Capítulo IV e Artigo 33 do Capítulo VI.


                       Além desta gigantesca base legal, de garantias pétreas, nossa fé de estar trilhando o caminho da legalidade se ancora também na própria Lei 11.343/06, onde estamos amparados de forma inequívoca nos Artigos 1º, 2º, 3º I, 4º I, II, III, IV, V, IX, XI; 5º, 18; 19 I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII; 20; 21, 22 I, II, III, IV; 24; 25; 28.


                       Outro fator que embasa a nossa compreensão sobre os direitos aqui relatados está na mudança de ótica que o legislador imprimiu ao novíssimo texto da Lei 11.343/06, incorporando o verbete “indevido” à frente da palavra “uso” dando assim luz e foco ao que é realmente proibido. Isto é tão relevante que para não haver sombra de dúvida, o termo “Uso Indevido” é repetido nada menos que vinte e três vezes no decorrer do texto legal. Então, o generalizador e obscuro termo “é proibido o uso”, passa para a clareza da nova expressão: “é proibido o uso indevido”. Ficando explícito, então, que os usos são múltiplos e somente o que é indevido (entenda-se tráfico) deve ser proibido.


                       Compreendemos que, de bona fide, para fins religiosos, não mais seria proibido o uso sacramental da “Santa Kaya - a planta Cannabis”, pois o uso em nosso caso é devido: devido ao uso religioso - mesmo motivo pelo qual o legalmente autorizado “Chá do Santo Daime – Ayahuasca - não é proibido.


                       O proceder Institucional da minha Igreja atende às exigências que comungam as Igrejas do Santo Daime.


                       Os ditames que regem os relacionamentos e procedimentos internos da nossa “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, assim como nossos tratados com a Comunidade e as Representações Governamentais nos Três Poderes, são os mesmos encontrados nas atas de reunião CONAD/SISNAD, que aprovaram os registros das Entidades Religiosas da linha das Igrejas do Santo Daime. Damos ênfase a dois pontos expressamente recomendados pelo CONAD:                       - A manutenção material da Entidade e a produção da planta sacramental.


                       Fica claro nas Atas do Conselho que o financiamento da manutenção, aquisições e força de trabalho das Igrejas são assuntos internos das mesmas, sendo a doação espontânea a forma mais comum. Quanto à plantação/produção das plantas, a orientação aprovada em assembléia do CONAD é para o incentivo ao plantio local, para se evitar o excessivo transporte de produto controlado, sendo ideal a plantação no terreno das próprias Igrejas.


                       Assim sempre fizemos, segundo o que acreditávamos ser de inquestionável direito universal.


                       Direito este, especificado na magnífica obra literária do Dr. Othon Moreno de Medeiros Alves “LIBERDADE RELIGIOSA INSTITUCIONAL: DIREITOS HUMANOS, DIREITO PRIVADO E ESPAÇO JURÍDICO MULTICULTURAL”.


                       Nunca, amados Conselheiros e Conselheiras, tivemos qualquer relação com o crime ou com o tráfico. Sempre pautamos nosso atos pela transparência e pelo princípio da publicidade.


                       Acreditamos com fé nas inquestionáveis palavras do Ministro Celso de Mello ditas durante o processo que liberou as legítimas passeatas pela descriminalização da “Planta Cannabis”, conhecidas como “Marcha da Maconha”. Na ocasião, o portal de notícias UOL divulgou matéria com o título “Ministro sugere que acionem o STF para a liberação de substâncias ilícitas em cultos religiosos”.


                       Segundo o UOL, estas são as palavras do Ministro:
                       - “Eu, mais ou menos sugeri isso (ação) em meu voto; lamento não poder fazê-lo naquele momento por questões meramente processuais”... E segue: - “Hoje, a Constituição do Brasil, cuidando da liberdade religiosa, que admite múltiplas interpretações, reconhece o direito a quem pratica qualquer religião e o Estado tem que respeitar qualquer liturgia. Se alguém pretende discutir este tema, é evidente que isso pode ser debatido em uma ação no Supremo”, afirma o Ministro Celso de Mello.


                       Quando estávamos nos preparando para atender ao chamamento do venerável Decano, por questões do submundo da política partidária da provincial Americana, no dia 13 de agosto de 2012, a Guarda Civil de Americana, sem prévio mandado judicial, invadiu nossa pacífica Niubingui, e desde então me encontro nas masmorras paulistas.


                       Respeitadíssimos Doutores e Doutoras, dois fundamentos da Justiça sempre nortearam nossa fé na legalidade de nossos atos: a inquestionável clareza do Caput do Artigo 5º da CF e o igualmente importante Inciso VI, pois compreendemos e nos fiamos na garantia de que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”, e na alma da nossa Constituição que de forma pétrea nos assegura que “Somos todos iguais perante a Lei”.


                       E foi com esta convicção que, de boa fé, compreendemos ser a resolução da justiça, que garantiu o livre funcionamento das Igrejas do Santo Daime com o Sacramento do Chá de Ayahuasca, que para o Ministério da Saúde (Portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/1998) está proscrito na lista das substâncias proibidas, da mesma forma que se encontra a Cannabis em seus três gêneros, Sativa, Indica e Ruderales; Portaria esta, seguida pelo Artigo 66 da Lei 11.343/2006.


                       “Mas para fins ritualísticos/religiosos o sacramento do Chá do Santo Daime não sofre proibição nem repressão violenta” sendo respeitado e protegido como manda a Lei.


                       Não acreditávamos, até então, que alguém dentro do atual estágio de desenvolvimento democrático da sociedade brasileira, pudesse tratorar a Instituição da “Jurisprudência”. Para nós, leigos compreendedores da norma legal, a jurisprudência do Santo Daime mais a garantia Constitucional do princípio de igualdade nos bastaria.


                       Não fizemos nada fora da legalidade; somos como Entidade e pessoas autônomas, respeitadores da Lei e contribuidores para com a nossa sociedade, segundo os preceitos da Agenda 21.


                       Acreditávamos, até então, na Jurisprudência como um dos espíritos basilares da Justiça, como sabiamente descreveu o Mestre Miguel Reale em 1968:
                       “Na jurisprudência é que se realiza a justiça em toda a sua riqueza, já que a integração e a interpretação, quando efetivadas através da valoração da norma e do fato concreto, constituem construções que levam à justiça real e verdadeira.”                       (Preliminares ao Estado de Estrutura do Delito, pág. 159 Rev. Fac. Dir. USP)


                       Conselheiros e Conselheiras, nobre Presidente, nunca praticamos crime, não somos traficantes, apesar de estarmos assim travestidos, pela distorcida compreensão Institucional da Justiça local.


                       O “33” que me condenou é tão somente o “bode expiatório” para a manifestação do espírito autoritário da rançosa “velha justiça” que insiste em nivelar os casos de manifestação ideológica com as ações criminais.


                       Muitos pagaram com cativeiro e a vida para que a jovem democracia brasileira suplantasse os paradigmas do “Estado Ditatorial”, alçando-nos ao novíssimo “Estado de Direito” que, hoje, tanto enobrece nossa Pátria.


                       Minha Igreja é vítima deste nefasto espírito, que vez ou outra insiste em se manifestar.


                       É inconteste e mais que provado a seriedade do nosso trabalho, que sempre foi baseado na “real verdade” do amor universal. Além de sermos detentores e guardiões, no Brasil, da mundialmente reconhecida cultura religiosa Rastafari.


                       Além do saber numinoso do Rastafarianismo, sou, provavelmente, o maior banco de saber sobre a “Santa Planta Cannabis” do Brasil. São mais de dezoito anos de estudos dedicados ao conhecimento sobre a planta que está para o reino vegetal, assim como o homem está para o reino animal. A árvore da vida para os hebreus, a erva da vida para os babilônicos (Gilgamesh).


                       A planta mais fecunda para o ser humano, sendo hoje reconhecidos mais de vinte e cinco mil frutos – produtos – (revelações/apocalipse 22.2) para nosso benefício. A planta que usamos, das mais variadas formas, desde nossa saída do Éden. A planta que veste, alimenta, cura, ilumina, gera combustível (sustentável); de infinitas utilidades, que permeia a história da humanidade. E por ser o maior presente de Deus para os seus filhos, se tornou empecilho ao poder econômico imperialista e por isto foi criminosamente proibida. Sem o embargo mundial desta dádiva, que era o Manah do Deserto, a indústria petroquímica nunca teria prosperado e causado tantos males como provamos nos dias atuais.


                       Acusam-nos de crime. Só se for o crime do conhecimento, que a todo custo deve ser calado.


                       Condenam nossa Niubingui, através da minha pessoa e demais membros da Igreja por crime ideológico. Sendo preso por ideologia, sou preso político e como tal é que venho humildemente pedir socorro ao mais egrégio Conselho Nacional, o CNJ, na distintíssima figura dos nobres Conselheiros e Conselheiras e Presidente, o Excelentíssimo Senhor Ministro Doutor Ricardo Levandowisk.


                       Em tempo: Há um ano e sete meses aguardo Recurso Ordinário em Habeas Corpus (nº RHC/DDI 1862/14), recorrente (nº 125.434/SP) com parecer pelo provimento do recurso, concedido pela Dra. Senhora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira – sub-procuradora Geral da República, onde no escopo a nobre Doutora ressalta:                       “..., o Habeas Corpus, como instrumento essencial à garantia do direito de livre comoção, deve ter tramitação célere. Está na contramão do instituto adicionar exigências que em nada contribuem com o seu propósito, pois encerra-se no plano da mera formalidade.”                       HC, este, que se encontra no MPF desde 15 de janeiro de 2015, tendo como relator o venerável Ministro Dr. Celso de Mello.


                       Em atenção à VSªs, como preso político cansado e fatigado, agradeço humildemente a atenção. 


                       “Por que o Senhor dá a sabedoria, e de sua boca nascem o conhecimento e a inteligência. Ele reserva a verdadeira sabedoria para os retos; é escudo para os que caminham retamente. É o que guarda as veredas da equidade, e preserva o caminho dos seus santos. Então, entenderás justiça, juízo e equidade, e todo bom caminho.”(Provérbios de Salomão 2.6~9)


                        Que a Divina Glória se derrame sobre os candeeiros da Sofia.


 Rás Geraldinho, Elder da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”

4 comentários:

  1. covardia do bruto sistema penal brasileiro..chega doer o coração ao ler o que geraldinho escreve.

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  2. Quero transformar o barraco que moro em Brasília num templo, como faz?

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  3. Quero transformar o barraco que moro em Brasília num templo, como faz?

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