quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Iperó, 05 de Julho de 2016

Iperó, 05 de Julho de 2016.

Três anos e Onze meses nas masmorras paulistas.


“De onde, pois, virá a sabedoria?
E onde está o lugar da inteligência?
Só Deus entende o caminho dela, e conhece o seu lugar.
E disse ao homem: Eis que o temor ao Senhor é sabedoria, e inteligência ou apartar-se do mal.”
(Jó 28.20, 23,28)


                       Prezado Senhor Presidente, Excelentíssimo Ministro Dr. Ricardo Levandowisk e demais nobres membros do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

                      

                       Eu, Geraldo Antonio Baptista, conhecido como Rás Geraldinho, Elder da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, hoje preso e encarcerado na Penitenciária Odon Ramos Maranhão, em Iperó/SP, venho em caráter humanitário pedir socorro a V.Sªs. em virtude do caso catastrófico que se tornou a situação jurídica/judicial da nossa regulamentada entidade religiosa acima citada. A violência institucional promovida pelo Estado contra venerável Igreja chega a nível vexaminoso.

 Todos os direitos constitucionais da Pessoa Jurídica da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, registrada sob CNPJ 14.878.444/0001-39, estão sendo violados de forma violenta. Os membros da nossa Niubingui (Igreja) estão sendo perseguidos pela justiça paulista; sendo que eu, líder religioso da nossa entidade de caráter numinoso, reconhecido como “preso político” pela Secretaria/Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Processo nº 0005.20.2355/2016-67-SCI0145203), me encontro enxoviado, passando por tortura física e piscológica há quatro anos, condenado sob falsa acusação de tráfico e associação para o crime; a tesoureira da Igreja, Sra. M.S., está condenada a nove anos de prisão pelos mesmos argumentos espúrios; outros três membros estão esperando pela audiência condenatória a correr neste Julho, no mesmo processo que pede o sequestro da propriedade da Igreja, pedido este que já foi concebido pelo Sr. Juiz de Primeira Instância.


                       Este (perdoe o termo) desatino constitucional é fruto da última de quatro invasões – sem mandado judicial – promovidas pelas polícias civil do Estado de São Paulo e Guarda Civil de Americana/SP. Estamos esperando, também, a sentença de outro processo criminal oriundo da junção das três primeiras ações de investigação – invasão ilegal da nossa Niubingui. Ação esta,para a qual adotamos o nome de “processo espelho”, pois o MP se utiliza dos mesmos argumentos e provas apresentadas na quarta invasão, acima citada. Neste caso, a Promotoria pede sanção penal de oito a vinte e cinco anos de prisão para a minha pessoa e outros membros, nos Artigos 33 e 35 da lei 11.343-2006. Estamos falando de duas condenações pela mesma acusação. Para ilustrar a situação “brancaleônica”, estamos sendo processados, ainda, pela prática de “Curandeirismo” na egrégia Vara Especial Civil e Criminal de Americana. A sanha condenatória é tanta que sou acusado de traficante e curandeiro pelo mesmo objeto de “suposto delito”.


                       Amabilíssimos Conselheiros, Conselheiras e Senhor Presidente, rogo-vos pelos Espíritos das Sete Grandes Verdades: Somos uma comunidade religiosa reconhecida e registrada, que seguiu todos os caminhos da legalidade.


                       Em nossa reta compreensão do Direito e Justiça sob a Divina Luz da nossa “Sagrada Constituição” caminhamos sempre possuídos pelo Espírito da “Real Verdade” e na clara legalidade. Nunca, no decorrer da minha vida, fui afeto à ilegalidade e ao crime, assim como nunca coadunei à injustiça. As pessoas que fazem parte desses processos como co-réus são todas pessoas dignas, que nunca se envolveram com crime algum.


                       São pessoas que acreditaram exercer o direito religioso e suportavam a manutenção da Igreja, para ter um canto de paz, amor e luz para suas reflexões.


                       Pesa-me saber que esses irmãos e irmãs se encontram martirizados pela Justiça, unicamente pelo fato de acreditarem em minhas palavras, que sempre foram verdadeiras.


                       Palavras de fé em um Deus (Jah) Universal que através do Espírito Rastafari prega paz, amor, respeito à justiça, dever de guardião para com a Natureza e negação a todas as formas de violência, com a permanência perene no Divino Caminho da “Santa Sofia”. Sofia, Sabedoria, infinita misericórdia de “Shamash” ou o “Inominável”.


                       Não inventamos dogmas do lodo, como apregoa o respeitadíssimo Senhor Juiz da Segunda Vara Criminal de Americana na última linha do texto condenatório que sentencia a Senhora M.S. a nove anos de prisão.                       Diz o Senhor Juiz Clementi:


                       “Temos que cavar masmorras ao vício e erguer templos à virtude.“


                       Data vênia, contrário à míope compreensão, nós, como guardiães do “Candeeiro de Sofia”, nosso incansável trabalho sempre foi e sempre será o de pavimentar o “Caminho da Luz”.


                       Nunca pervertemos a “Pedra Angular”. Somente praticamos o que é basilar ao direito universal da pessoa, tudo dentro do mundialmente reconhecido e tudo petreamente garantido em nossa tão amada Carta Magna: o direito à liberdade do exercício religioso, aos sacramentos e liturgias oriundos de nossa fé, inequivocadamente expressado na “Constituição da República Federativa do Brasil” em seus Artigos: 1º, II, III, IV, V; 3º, III e IV; 5º, I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XVII, XVIII, XXXVI, XXXVII, LXXVIII, § 3º; 215§ 1º; 220§ 2º.


                       Direitos estes garantidos também em todos os tratados internacionais sobre Direitos Universais da Pessoa Humana, como é o caso da carta conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, da qual o Brasil é signatário desde 1992, em acordo com os preceitos garantidos nos Artigos 11, 12, 13, 15, 16, 24, do Capítulo II; o Artigo 29 do Capítulo IV e Artigo 33 do Capítulo VI.


                       Além desta gigantesca base legal, de garantias pétreas, nossa fé de estar trilhando o caminho da legalidade se ancora também na própria Lei 11.343/06, onde estamos amparados de forma inequívoca nos Artigos 1º, 2º, 3º I, 4º I, II, III, IV, V, IX, XI; 5º, 18; 19 I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII; 20; 21, 22 I, II, III, IV; 24; 25; 28.


                       Outro fator que embasa a nossa compreensão sobre os direitos aqui relatados está na mudança de ótica que o legislador imprimiu ao novíssimo texto da Lei 11.343/06, incorporando o verbete “indevido” à frente da palavra “uso” dando assim luz e foco ao que é realmente proibido. Isto é tão relevante que para não haver sombra de dúvida, o termo “Uso Indevido” é repetido nada menos que vinte e três vezes no decorrer do texto legal. Então, o generalizador e obscuro termo “é proibido o uso”, passa para a clareza da nova expressão: “é proibido o uso indevido”. Ficando explícito, então, que os usos são múltiplos e somente o que é indevido (entenda-se tráfico) deve ser proibido.


                       Compreendemos que, de bona fide, para fins religiosos, não mais seria proibido o uso sacramental da “Santa Kaya - a planta Cannabis”, pois o uso em nosso caso é devido: devido ao uso religioso - mesmo motivo pelo qual o legalmente autorizado “Chá do Santo Daime – Ayahuasca - não é proibido.


                       O proceder Institucional da minha Igreja atende às exigências que comungam as Igrejas do Santo Daime.


                       Os ditames que regem os relacionamentos e procedimentos internos da nossa “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, assim como nossos tratados com a Comunidade e as Representações Governamentais nos Três Poderes, são os mesmos encontrados nas atas de reunião CONAD/SISNAD, que aprovaram os registros das Entidades Religiosas da linha das Igrejas do Santo Daime. Damos ênfase a dois pontos expressamente recomendados pelo CONAD:                       - A manutenção material da Entidade e a produção da planta sacramental.


                       Fica claro nas Atas do Conselho que o financiamento da manutenção, aquisições e força de trabalho das Igrejas são assuntos internos das mesmas, sendo a doação espontânea a forma mais comum. Quanto à plantação/produção das plantas, a orientação aprovada em assembléia do CONAD é para o incentivo ao plantio local, para se evitar o excessivo transporte de produto controlado, sendo ideal a plantação no terreno das próprias Igrejas.


                       Assim sempre fizemos, segundo o que acreditávamos ser de inquestionável direito universal.


                       Direito este, especificado na magnífica obra literária do Dr. Othon Moreno de Medeiros Alves “LIBERDADE RELIGIOSA INSTITUCIONAL: DIREITOS HUMANOS, DIREITO PRIVADO E ESPAÇO JURÍDICO MULTICULTURAL”.


                       Nunca, amados Conselheiros e Conselheiras, tivemos qualquer relação com o crime ou com o tráfico. Sempre pautamos nosso atos pela transparência e pelo princípio da publicidade.


                       Acreditamos com fé nas inquestionáveis palavras do Ministro Celso de Mello ditas durante o processo que liberou as legítimas passeatas pela descriminalização da “Planta Cannabis”, conhecidas como “Marcha da Maconha”. Na ocasião, o portal de notícias UOL divulgou matéria com o título “Ministro sugere que acionem o STF para a liberação de substâncias ilícitas em cultos religiosos”.


                       Segundo o UOL, estas são as palavras do Ministro:
                       - “Eu, mais ou menos sugeri isso (ação) em meu voto; lamento não poder fazê-lo naquele momento por questões meramente processuais”... E segue: - “Hoje, a Constituição do Brasil, cuidando da liberdade religiosa, que admite múltiplas interpretações, reconhece o direito a quem pratica qualquer religião e o Estado tem que respeitar qualquer liturgia. Se alguém pretende discutir este tema, é evidente que isso pode ser debatido em uma ação no Supremo”, afirma o Ministro Celso de Mello.


                       Quando estávamos nos preparando para atender ao chamamento do venerável Decano, por questões do submundo da política partidária da provincial Americana, no dia 13 de agosto de 2012, a Guarda Civil de Americana, sem prévio mandado judicial, invadiu nossa pacífica Niubingui, e desde então me encontro nas masmorras paulistas.


                       Respeitadíssimos Doutores e Doutoras, dois fundamentos da Justiça sempre nortearam nossa fé na legalidade de nossos atos: a inquestionável clareza do Caput do Artigo 5º da CF e o igualmente importante Inciso VI, pois compreendemos e nos fiamos na garantia de que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”, e na alma da nossa Constituição que de forma pétrea nos assegura que “Somos todos iguais perante a Lei”.


                       E foi com esta convicção que, de boa fé, compreendemos ser a resolução da justiça, que garantiu o livre funcionamento das Igrejas do Santo Daime com o Sacramento do Chá de Ayahuasca, que para o Ministério da Saúde (Portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/1998) está proscrito na lista das substâncias proibidas, da mesma forma que se encontra a Cannabis em seus três gêneros, Sativa, Indica e Ruderales; Portaria esta, seguida pelo Artigo 66 da Lei 11.343/2006.


                       “Mas para fins ritualísticos/religiosos o sacramento do Chá do Santo Daime não sofre proibição nem repressão violenta” sendo respeitado e protegido como manda a Lei.


                       Não acreditávamos, até então, que alguém dentro do atual estágio de desenvolvimento democrático da sociedade brasileira, pudesse tratorar a Instituição da “Jurisprudência”. Para nós, leigos compreendedores da norma legal, a jurisprudência do Santo Daime mais a garantia Constitucional do princípio de igualdade nos bastaria.


                       Não fizemos nada fora da legalidade; somos como Entidade e pessoas autônomas, respeitadores da Lei e contribuidores para com a nossa sociedade, segundo os preceitos da Agenda 21.


                       Acreditávamos, até então, na Jurisprudência como um dos espíritos basilares da Justiça, como sabiamente descreveu o Mestre Miguel Reale em 1968:
                       “Na jurisprudência é que se realiza a justiça em toda a sua riqueza, já que a integração e a interpretação, quando efetivadas através da valoração da norma e do fato concreto, constituem construções que levam à justiça real e verdadeira.”                       (Preliminares ao Estado de Estrutura do Delito, pág. 159 Rev. Fac. Dir. USP)


                       Conselheiros e Conselheiras, nobre Presidente, nunca praticamos crime, não somos traficantes, apesar de estarmos assim travestidos, pela distorcida compreensão Institucional da Justiça local.


                       O “33” que me condenou é tão somente o “bode expiatório” para a manifestação do espírito autoritário da rançosa “velha justiça” que insiste em nivelar os casos de manifestação ideológica com as ações criminais.


                       Muitos pagaram com cativeiro e a vida para que a jovem democracia brasileira suplantasse os paradigmas do “Estado Ditatorial”, alçando-nos ao novíssimo “Estado de Direito” que, hoje, tanto enobrece nossa Pátria.


                       Minha Igreja é vítima deste nefasto espírito, que vez ou outra insiste em se manifestar.


                       É inconteste e mais que provado a seriedade do nosso trabalho, que sempre foi baseado na “real verdade” do amor universal. Além de sermos detentores e guardiões, no Brasil, da mundialmente reconhecida cultura religiosa Rastafari.


                       Além do saber numinoso do Rastafarianismo, sou, provavelmente, o maior banco de saber sobre a “Santa Planta Cannabis” do Brasil. São mais de dezoito anos de estudos dedicados ao conhecimento sobre a planta que está para o reino vegetal, assim como o homem está para o reino animal. A árvore da vida para os hebreus, a erva da vida para os babilônicos (Gilgamesh).


                       A planta mais fecunda para o ser humano, sendo hoje reconhecidos mais de vinte e cinco mil frutos – produtos – (revelações/apocalipse 22.2) para nosso benefício. A planta que usamos, das mais variadas formas, desde nossa saída do Éden. A planta que veste, alimenta, cura, ilumina, gera combustível (sustentável); de infinitas utilidades, que permeia a história da humanidade. E por ser o maior presente de Deus para os seus filhos, se tornou empecilho ao poder econômico imperialista e por isto foi criminosamente proibida. Sem o embargo mundial desta dádiva, que era o Manah do Deserto, a indústria petroquímica nunca teria prosperado e causado tantos males como provamos nos dias atuais.


                       Acusam-nos de crime. Só se for o crime do conhecimento, que a todo custo deve ser calado.


                       Condenam nossa Niubingui, através da minha pessoa e demais membros da Igreja por crime ideológico. Sendo preso por ideologia, sou preso político e como tal é que venho humildemente pedir socorro ao mais egrégio Conselho Nacional, o CNJ, na distintíssima figura dos nobres Conselheiros e Conselheiras e Presidente, o Excelentíssimo Senhor Ministro Doutor Ricardo Levandowisk.


                       Em tempo: Há um ano e sete meses aguardo Recurso Ordinário em Habeas Corpus (nº RHC/DDI 1862/14), recorrente (nº 125.434/SP) com parecer pelo provimento do recurso, concedido pela Dra. Senhora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira – sub-procuradora Geral da República, onde no escopo a nobre Doutora ressalta:                       “..., o Habeas Corpus, como instrumento essencial à garantia do direito de livre comoção, deve ter tramitação célere. Está na contramão do instituto adicionar exigências que em nada contribuem com o seu propósito, pois encerra-se no plano da mera formalidade.”                       HC, este, que se encontra no MPF desde 15 de janeiro de 2015, tendo como relator o venerável Ministro Dr. Celso de Mello.


                       Em atenção à VSªs, como preso político cansado e fatigado, agradeço humildemente a atenção. 


                       “Por que o Senhor dá a sabedoria, e de sua boca nascem o conhecimento e a inteligência. Ele reserva a verdadeira sabedoria para os retos; é escudo para os que caminham retamente. É o que guarda as veredas da equidade, e preserva o caminho dos seus santos. Então, entenderás justiça, juízo e equidade, e todo bom caminho.”(Provérbios de Salomão 2.6~9)


                        Que a Divina Glória se derrame sobre os candeeiros da Sofia.


 Rás Geraldinho, Elder da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”

Iperó, 05 de Julho de 2016

Iperó, 05 de Julho de 2016.

Três anos e Onze meses nas masmorras paulistas.


“De onde, pois, virá a sabedoria?
E onde está o lugar da inteligência?
Só Deus entende o caminho dela, e conhece o seu lugar.
E disse ao homem: Eis que o temor ao Senhor é sabedoria, e inteligência ou apartar-se do mal.”
(Jó 28.20, 23,28)


                       Prezado Senhor Presidente, Excelentíssimo Ministro Dr. Ricardo Levandowisk e demais nobres membros do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

                      

                       Eu, Geraldo Antonio Baptista, conhecido como Rás Geraldinho, Elder da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, hoje preso e encarcerado na Penitenciária Odon Ramos Maranhão, em Iperó/SP, venho em caráter humanitário pedir socorro a V.Sªs. em virtude do caso catastrófico que se tornou a situação jurídica/judicial da nossa regulamentada entidade religiosa acima citada. A violência institucional promovida pelo Estado contra venerável Igreja chega a nível vexaminoso.


Todos os direitos constitucionais da Pessoa Jurídica da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, registrada sob CNPJ 14.878.444/0001-39, estão sendo violados de forma violenta. Os membros da nossa Niubingui (Igreja) estão sendo perseguidos pela justiça paulista; sendo que eu, líder religioso da nossa entidade de caráter numinoso, reconhecido como “preso político” pela Secretaria/Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Processo nº 0005.20.2355/2016-67-SCI0145203), me encontro enxoviado, passando por tortura física e piscológica há quatro anos, condenado sob falsa acusação de tráfico e associação para o crime; a tesoureira da Igreja, Sra. M.S., está condenada a nove anos de prisão pelos mesmos argumentos espúrios; outros três membros estão esperando pela audiência condenatória a correr neste Julho, no mesmo processo que pede o sequestro da propriedade da Igreja, pedido este que já foi concebido pelo Sr. Juiz de Primeira Instância.


                       Este (perdoe o termo) desatino constitucional é fruto da última de quatro invasões – sem mandado judicial – promovidas pelas polícias civil do Estado de São Paulo e Guarda Civil de Americana/SP. Estamos esperando, também, a sentença de outro processo criminal oriundo da junção das três primeiras ações de investigação – invasão ilegal da nossa Niubingui. Ação esta,para a qual adotamos o nome de “processo espelho”, pois o MP se utiliza dos mesmos argumentos e provas apresentadas na quarta invasão, acima citada. Neste caso, a Promotoria pede sanção penal de oito a vinte e cinco anos de prisão para a minha pessoa e outros membros, nos Artigos 33 e 35 da lei 11.343-2006. Estamos falando de duas condenações pela mesma acusação. Para ilustrar a situação “brancaleônica”, estamos sendo processados, ainda, pela prática de “Curandeirismo” na egrégia Vara Especial Civil e Criminal de Americana. A sanha condenatória é tanta que sou acusado de traficante e curandeiro pelo mesmo objeto de “suposto delito”.


                       Amabilíssimos Conselheiros, Conselheiras e Senhor Presidente, rogo-vos pelos Espíritos das Sete Grandes Verdades: Somos uma comunidade religiosa reconhecida e registrada, que seguiu todos os caminhos da legalidade.


                       Em nossa reta compreensão do Direito e Justiça sob a Divina Luz da nossa “Sagrada Constituição” caminhamos sempre possuídos pelo Espírito da “Real Verdade” e na clara legalidade. Nunca, no decorrer da minha vida, fui afeto à ilegalidade e ao crime, assim como nunca coadunei à injustiça. As pessoas que fazem parte desses processos como co-réus são todas pessoas dignas, que nunca se envolveram com crime algum.


                       São pessoas que acreditaram exercer o direito religioso e suportavam a manutenção da Igreja, para ter um canto de paz, amor e luz para suas reflexões.


                       Pesa-me saber que esses irmãos e irmãs se encontram martirizados pela Justiça, unicamente pelo fato de acreditarem em minhas palavras, que sempre foram verdadeiras.


                       Palavras de fé em um Deus (Jah) Universal que através do Espírito Rastafari prega paz, amor, respeito à justiça, dever de guardião para com a Natureza e negação a todas as formas de violência, com a permanência perene no Divino Caminho da “Santa Sofia”. Sofia, Sabedoria, infinita misericórdia de “Shamash” ou o “Inominável”.


                       Não inventamos dogmas do lodo, como apregoa o respeitadíssimo Senhor Juiz da Segunda Vara Criminal de Americana na última linha do texto condenatório que sentencia a Senhora M.S. a nove anos de prisão.                       Diz o Senhor Juiz Clementi:


                       “Temos que cavar masmorras ao vício e erguer templos à virtude.“


                       Data vênia, contrário à míope compreensão, nós, como guardiães do “Candeeiro de Sofia”, nosso incansável trabalho sempre foi e sempre será o de pavimentar o “Caminho da Luz”.


                       Nunca pervertemos a “Pedra Angular”. Somente praticamos o que é basilar ao direito universal da pessoa, tudo dentro do mundialmente reconhecido e tudo petreamente garantido em nossa tão amada Carta Magna: o direito à liberdade do exercício religioso, aos sacramentos e liturgias oriundos de nossa fé, inequivocadamente expressado na “Constituição da República Federativa do Brasil” em seus Artigos: 1º, II, III, IV, V; 3º, III e IV; 5º, I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XVII, XVIII, XXXVI, XXXVII, LXXVIII, § 3º; 215§ 1º; 220§ 2º.


                       Direitos estes garantidos também em todos os tratados internacionais sobre Direitos Universais da Pessoa Humana, como é o caso da carta conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, da qual o Brasil é signatário desde 1992, em acordo com os preceitos garantidos nos Artigos 11, 12, 13, 15, 16, 24, do Capítulo II; o Artigo 29 do Capítulo IV e Artigo 33 do Capítulo VI.


                       Além desta gigantesca base legal, de garantias pétreas, nossa fé de estar trilhando o caminho da legalidade se ancora também na própria Lei 11.343/06, onde estamos amparados de forma inequívoca nos Artigos 1º, 2º, 3º I, 4º I, II, III, IV, V, IX, XI; 5º, 18; 19 I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII; 20; 21, 22 I, II, III, IV; 24; 25; 28.


                       Outro fator que embasa a nossa compreensão sobre os direitos aqui relatados está na mudança de ótica que o legislador imprimiu ao novíssimo texto da Lei 11.343/06, incorporando o verbete “indevido” à frente da palavra “uso” dando assim luz e foco ao que é realmente proibido. Isto é tão relevante que para não haver sombra de dúvida, o termo “Uso Indevido” é repetido nada menos que vinte e três vezes no decorrer do texto legal. Então, o generalizador e obscuro termo “é proibido o uso”, passa para a clareza da nova expressão: “é proibido o uso indevido”. Ficando explícito, então, que os usos são múltiplos e somente o que é indevido (entenda-se tráfico) deve ser proibido.


                       Compreendemos que, de bona fide, para fins religiosos, não mais seria proibido o uso sacramental da “Santa Kaya - a planta Cannabis”, pois o uso em nosso caso é devido: devido ao uso religioso - mesmo motivo pelo qual o legalmente autorizado “Chá do Santo Daime – Ayahuasca - não é proibido.


                       O proceder Institucional da minha Igreja atende às exigências que comungam as Igrejas do Santo Daime.


                       Os ditames que regem os relacionamentos e procedimentos internos da nossa “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”, assim como nossos tratados com a Comunidade e as Representações Governamentais nos Três Poderes, são os mesmos encontrados nas atas de reunião CONAD/SISNAD, que aprovaram os registros das Entidades Religiosas da linha das Igrejas do Santo Daime. Damos ênfase a dois pontos expressamente recomendados pelo CONAD:                       - A manutenção material da Entidade e a produção da planta sacramental.


                       Fica claro nas Atas do Conselho que o financiamento da manutenção, aquisições e força de trabalho das Igrejas são assuntos internos das mesmas, sendo a doação espontânea a forma mais comum. Quanto à plantação/produção das plantas, a orientação aprovada em assembléia do CONAD é para o incentivo ao plantio local, para se evitar o excessivo transporte de produto controlado, sendo ideal a plantação no terreno das próprias Igrejas.


                       Assim sempre fizemos, segundo o que acreditávamos ser de inquestionável direito universal.


                       Direito este, especificado na magnífica obra literária do Dr. Othon Moreno de Medeiros Alves “LIBERDADE RELIGIOSA INSTITUCIONAL: DIREITOS HUMANOS, DIREITO PRIVADO E ESPAÇO JURÍDICO MULTICULTURAL”.


                       Nunca, amados Conselheiros e Conselheiras, tivemos qualquer relação com o crime ou com o tráfico. Sempre pautamos nosso atos pela transparência e pelo princípio da publicidade.


                       Acreditamos com fé nas inquestionáveis palavras do Ministro Celso de Mello ditas durante o processo que liberou as legítimas passeatas pela descriminalização da “Planta Cannabis”, conhecidas como “Marcha da Maconha”. Na ocasião, o portal de notícias UOL divulgou matéria com o título “Ministro sugere que acionem o STF para a liberação de substâncias ilícitas em cultos religiosos”.


                       Segundo o UOL, estas são as palavras do Ministro:
                       - “Eu, mais ou menos sugeri isso (ação) em meu voto; lamento não poder fazê-lo naquele momento por questões meramente processuais”... E segue: - “Hoje, a Constituição do Brasil, cuidando da liberdade religiosa, que admite múltiplas interpretações, reconhece o direito a quem pratica qualquer religião e o Estado tem que respeitar qualquer liturgia. Se alguém pretende discutir este tema, é evidente que isso pode ser debatido em uma ação no Supremo”, afirma o Ministro Celso de Mello.


                       Quando estávamos nos preparando para atender ao chamamento do venerável Decano, por questões do submundo da política partidária da provincial Americana, no dia 13 de agosto de 2012, a Guarda Civil de Americana, sem prévio mandado judicial, invadiu nossa pacífica Niubingui, e desde então me encontro nas masmorras paulistas.


                       Respeitadíssimos Doutores e Doutoras, dois fundamentos da Justiça sempre nortearam nossa fé na legalidade de nossos atos: a inquestionável clareza do Caput do Artigo 5º da CF e o igualmente importante Inciso VI, pois compreendemos e nos fiamos na garantia de que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”, e na alma da nossa Constituição que de forma pétrea nos assegura que “Somos todos iguais perante a Lei”.


                       E foi com esta convicção que, de boa fé, compreendemos ser a resolução da justiça, que garantiu o livre funcionamento das Igrejas do Santo Daime com o Sacramento do Chá de Ayahuasca, que para o Ministério da Saúde (Portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/1998) está proscrito na lista das substâncias proibidas, da mesma forma que se encontra a Cannabis em seus três gêneros, Sativa, Indica e Ruderales; Portaria esta, seguida pelo Artigo 66 da Lei 11.343/2006.


                       “Mas para fins ritualísticos/religiosos o sacramento do Chá do Santo Daime não sofre proibição nem repressão violenta” sendo respeitado e protegido como manda a Lei.


                       Não acreditávamos, até então, que alguém dentro do atual estágio de desenvolvimento democrático da sociedade brasileira, pudesse tratorar a Instituição da “Jurisprudência”. Para nós, leigos compreendedores da norma legal, a jurisprudência do Santo Daime mais a garantia Constitucional do princípio de igualdade nos bastaria.


                       Não fizemos nada fora da legalidade; somos como Entidade e pessoas autônomas, respeitadores da Lei e contribuidores para com a nossa sociedade, segundo os preceitos da Agenda 21.


                       Acreditávamos, até então, na Jurisprudência como um dos espíritos basilares da Justiça, como sabiamente descreveu o Mestre Miguel Reale em 1968:
                       “Na jurisprudência é que se realiza a justiça em toda a sua riqueza, já que a integração e a interpretação, quando efetivadas através da valoração da norma e do fato concreto, constituem construções que levam à justiça real e verdadeira.”                       (Preliminares ao Estado de Estrutura do Delito, pág. 159 Rev. Fac. Dir. USP)


                       Conselheiros e Conselheiras, nobre Presidente, nunca praticamos crime, não somos traficantes, apesar de estarmos assim travestidos, pela distorcida compreensão Institucional da Justiça local.


                       O “33” que me condenou é tão somente o “bode expiatório” para a manifestação do espírito autoritário da rançosa “velha justiça” que insiste em nivelar os casos de manifestação ideológica com as ações criminais.


                       Muitos pagaram com cativeiro e a vida para que a jovem democracia brasileira suplantasse os paradigmas do “Estado Ditatorial”, alçando-nos ao novíssimo “Estado de Direito” que, hoje, tanto enobrece nossa Pátria.


                       Minha Igreja é vítima deste nefasto espírito, que vez ou outra insiste em se manifestar.


                       É inconteste e mais que provado a seriedade do nosso trabalho, que sempre foi baseado na “real verdade” do amor universal. Além de sermos detentores e guardiões, no Brasil, da mundialmente reconhecida cultura religiosa Rastafari.


                       Além do saber numinoso do Rastafarianismo, sou, provavelmente, o maior banco de saber sobre a “Santa Planta Cannabis” do Brasil. São mais de dezoito anos de estudos dedicados ao conhecimento sobre a planta que está para o reino vegetal, assim como o homem está para o reino animal. A árvore da vida para os hebreus, a erva da vida para os babilônicos (Gilgamesh).


                       A planta mais fecunda para o ser humano, sendo hoje reconhecidos mais de vinte e cinco mil frutos – produtos – (revelações/apocalipse 22.2) para nosso benefício. A planta que usamos, das mais variadas formas, desde nossa saída do Éden. A planta que veste, alimenta, cura, ilumina, gera combustível (sustentável); de infinitas utilidades, que permeia a história da humanidade. E por ser o maior presente de Deus para os seus filhos, se tornou empecilho ao poder econômico imperialista e por isto foi criminosamente proibida. Sem o embargo mundial desta dádiva, que era o Manah do Deserto, a indústria petroquímica nunca teria prosperado e causado tantos males como provamos nos dias atuais.


                       Acusam-nos de crime. Só se for o crime do conhecimento, que a todo custo deve ser calado.


                       Condenam nossa Niubingui, através da minha pessoa e demais membros da Igreja por crime ideológico. Sendo preso por ideologia, sou preso político e como tal é que venho humildemente pedir socorro ao mais egrégio Conselho Nacional, o CNJ, na distintíssima figura dos nobres Conselheiros e Conselheiras e Presidente, o Excelentíssimo Senhor Ministro Doutor Ricardo Levandowisk.


                       Em tempo: Há um ano e sete meses aguardo Recurso Ordinário em Habeas Corpus (nº RHC/DDI 1862/14), recorrente (nº 125.434/SP) com parecer pelo provimento do recurso, concedido pela Dra. Senhora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira – sub-procuradora Geral da República, onde no escopo a nobre Doutora ressalta:                       “..., o Habeas Corpus, como instrumento essencial à garantia do direito de livre comoção, deve ter tramitação célere. Está na contramão do instituto adicionar exigências que em nada contribuem com o seu propósito, pois encerra-se no plano da mera formalidade.”                       HC, este, que se encontra no MPF desde 15 de janeiro de 2015, tendo como relator o venerável Ministro Dr. Celso de Mello.


                       Em atenção à VSªs, como preso político cansado e fatigado, agradeço humildemente a atenção. 


                       “Por que o Senhor dá a sabedoria, e de sua boca nascem o conhecimento e a inteligência. Ele reserva a verdadeira sabedoria para os retos; é escudo para os que caminham retamente. É o que guarda as veredas da equidade, e preserva o caminho dos seus santos. Então, entenderás justiça, juízo e equidade, e todo bom caminho.”(Provérbios de Salomão 2.6~9)


                        Que a Divina Glória se derrame sobre os candeeiros da Sofia.


 Rás Geraldinho, Elder da “Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil”

terça-feira, 26 de abril de 2016

Iperó, 26 de Março de 2016

Que a paz e a sabedoria de Jah se derrame sobre nós!


Meu nome é Geraldo Antonio Baptista e sou conhecido como Ras Geraldinho, fundador da Primeira Niubingui Etíope Copta de Sião do Brasil - Igreja Rastafari.


Agradecendo a todos os espíritos e anjos que possam vir em defesa da minha Niubingui (igreja), venho atender estes questionamentos, que compreendo ser a tábua de salvação deste aflito enxoviado e dos demais irmãos e irmãs da nossa entidade religiosa, que se encontram na iminência de serem violentados pela injusta Justiça brasileira.


No nosso entendimento, violência e intolerância religiosa é a nefasta face do Espírito humano que todos os dias crucifica, queima, mata, executa, decapita e que condenou à prisão um cidadão brasileiro que acreditou que, perante a Constituição Brasileira, poderia exercer o direito de viver a divina experiência rastafári.


Infelizmente este é um espírito maléfico que vive dentro do Homem e somente a iluminação do inconsciente coletivo da Humanidade poderá reduzir este “espírito escuro”.


Quem sofre violência e intolerância religiosa, num primeiro momento, sente impotência e dor espiritual, pela compreensão de que o Ser Humano está a milênios da real Luz divina. O martírio, a prostração e a revolta chegam quando nos damos conta de que a Justiça não alcança os violentos e os intolerantes, cuja alma está repleta de ódio, soberba, preconceito, ignorância, malícia, realidade distorcida, impiedade.


O fato é que necessitamos ainda muito tempo para expurgar estes sentimentos entranhados em nós.


Por ocasião do lançamento do Disque-Denúncia nº 100, liguei pessoalmente para pedir socorro sobre o caso da minha igreja, que vinha sofrendo sistemática ameaça dos órgãos policiais, e a resposta que recebi da atendente foi a de que eu não poderia ser atendido por não se tratar de criança/adolescente/idoso em risco de violação de direitos. Insisti, pedindo pelo menos um protocolo de registro, que não me foi fornecido.


Quase cinco anos depois, estando preso sob condições medievais, desumanas e insalubres, e proibido de me manifestar em entrevistas, fiz, em nome da Primeira Niubingui Etíope Copta de Sião do Brasil, uma denúncia de violação de direitos à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (protocolo SONDHA nº 110.3926, denúncia nº 692974, processo SEI nº 00005.202355/2016-67) e obtive resposta da Sra. Irina Karla Bacci, Ouvidora Nacional de Direitos Humanos, o que encheu meu coração de esperança.


Tenho certeza de ser preso político, pois meu caso não é criminal e sim ideológico/filosófico/teosófico. E toda repressão ideológica é ação políti
ca.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Iperó, 10 de fevereiro de 2016

Três anos e meio de injusta enxovia.

Mais uma prova de suplício patrocinado pela Justiça Paulista.

Recebi a informação de que estaria em trânsito para o CDP de Americana às 15:30 horas.

Estava tranquilamente trançando uma sacola, quando recebi o informativo do "trânsito".

O choque da notícia aflorou todo o sofrimento que já havia experimentado duas vezes antes. Eu já sei cada movimento que me levará até a presença do nobre Juiz do fórum de Americana até a volta para o Raio I da Penitenciária de Iperó. E estas lembranças são de arrepiar!

Terei dezessete dias de tortura pela frente...

Sei que quando me apresentar ao nobre senhor juiz estarei alquebrado e, no final desta macabra epopeia, estarei mais que moído, física e psicologicamente.

19:00 horas - Neste momento, encontro-me na cela 02 do trânsito carcerário com mais dezoito detentos, espíritos que não tem a mínima noção de qual surpresa a Secretaria Penitenciária do Estado de São Paulo - o braço vingativo da sociedade - lhes reserva.

São pessoas que não sabem para qual estabelecimento penal estão sendo transferidos. 
São vinte agora, pois o agente acaba de entulhar mais dois apenados. 

Vinte almas dividindo um espaço porcamente desenhado para seis.

É abjeto e deplorável.

O primeiro dia do período da quaresma registra o dia mais quente do ano. E estamos todos deitados, espremidos, exatamente como sardinhas em lata, em uma cela sem a mínima ventilação.

A única coisa que pode nos confortar é a fé na "Santa Kaya", que acaba de chegar - Jah Rastafari!

Vinte e seis de fevereiro de 2016

11:00 horas - O infortúnio dos dias passados e não escritos por mim, ficarão como reminiscências do desgraçado apenado.

O fato da "carga viva" transportada pela Secretaria de Segurança do Estado (tucano) de São Paulo ser tratada pior do que os porcos capotados numa rodovia paulista recentemente é mero detalhe, mas uma coisa me bateu n'alma, no retorno ao Raio I de Iperó: como num flash de memória, vi-me teleportado para uma cena de filme.

Abre a cena: película em tom pastel, paredes brancas encardidas pelo tempo, portas azuis pálidas, típicas dos filmes da década de 1960 (prisão do século passado).
Pelo pátio perambulam os detentos, procurando os primeiros raios de sol da manhã, vitimados de uma preguiça advinda de 18 horas de confinamento.

O protagonista, preso usando o uniforme padrão, sustenta-se nos últimos fiapos de lucidez que lhe restam, devido a extenuante seção de tortura de mais de uma semana. Submisso à desgraçada situação, cambaleante, entre a vertigem e a realidade, ele se abaixa sobre um balde de água (suja) e sabão, lavando uma manta surrada e desforme.

"Close" no rosto, que retrata o sofrimento e cansaço do detento, enquanto ele bate aquele trapo contra a água, em movimento autômato.

Ao fundo, começamos a perceber o som de um violino (do membro da igreja do presídio), que chora acordes melodiosos.

Então a imagem que mostra os derradeiros instantes de lucidez daquele indivíduo antes do desmaio.

Fim da cena.

Ras Geraldinho - preso político, ano 2016


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Iperó, 02 de Janeiro de 2016

Três anos e cinco meses de prisão política.

Exma. Sra. Dilma Rousseff, Presidenta do Brasil

Ilustríssimos senhores e senhoras da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Eu, Geraldo Antonio Baptista (Ras Geraldinho),  elder da Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, entidade plenamente regulamentada, de cunho religioso e filosofia rastafári, venho, neste vergonhoso momento para a nossa democracia, gritar por ajuda, socorro, por manifestação de defesa aos direitos humanos universais da minha pessoa (condenada /penitenciada) além dos demais membros da nossa Niubingui, que sofrem processo judicial, perseguição policial e política, além de constrangimento moral e psicológico.

Sou líder religioso Rastafári, de fé numinosa “etíope copta de sião”.

Hoje me encontro preso na Penitenciária Odon Ramos Maranhão, na cidade de Iperó-SP, acusado falsamente por tráfico de drogas e associação para o crime, condenado desde agosto de 2012, em regime de exceção de direito, por “crime ideológico”.

Sou tecnicamente reconhecido como preso político, como poderá atestar o Dr. Alexandre Khuri Miguel, OAB/SP 118.352.

Aguardo Habeas Corpus do STF, protocolado em dezembro de 2014, onde a subprocuradora geral da república, Dra. Débora Duprat, concedeu provimento ao recurso, registrado eletronicamente em 15/01/2015. Ou seja, estou aguardando há 01 ano pela assinatura do ministro do STF. Isso é cruel!

Nunca cometi atos ilícitos em minha vida. Toda a história da Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil pode ser encontrada na internet, nos sites, blogs e redes sociais (palavras-chave: niubingui, Ras Geraldinho, Geraldo Coptic).

Somos, hoje, minoria reprimida, injustiçada e violentada pela Justiça que, por obrigação constitucional, deveria nos proteger.

Este ódio institucional é fruto de Justiça caolha, que não aceita o fato da cannabis ser sacramento em nosso aprisco.

Passamos pelos mesmos sofrimentos que os irmãos do Santo Daime passaram há anos atrás, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao uso ritualístico da erva sacramental Ayahuasca.
As ervas de poder sempre foram reconhecidas como direito religioso pétreo, inclusive garantido em artigo específico na Constituição da República Federativa do Brasil.

Nunca estivemos na clandestinidade, nem praticamos atos ilícitos; nunca traficamos, nem vendemos ou distribuímos cannabis. As plantas sagradas que plantávamos no jardim privado da nossa igreja eram unicamente para representação numinosa (Mateus 12-1~8 / Marcos 2-23~25 / Lucas 6-1-3) ou como incenso sacramental (inalante espiritual).

Não se trata de uma invenção: estamos falando de cultura religiosa milenar, que até hoje é perseguida.

Estamos falando de assunto ideológico e não criminal. O que nos traz às vossas honradas presenças é o pedido de imediato socorro contra ação de patrulhamento ideológico, portanto, perseguição política.

Estou Condenado pelo ódio, mentira, inveja, avareza política, violência e, principalmente, pela mãe de todos estes abjetos espíritos, que é a ignorância.

Estou Preso por crime ideológico, pela hipista ignorância filosófica, a esfinge do inconsciente coletivo, como costumo dizer. Enquanto a ignorância funcional impacta unicamente o individuo ignorante, a hedionda ignorância filosófica solapa os direitos humanos de toda a comunidade que se encontra à sombra do rampante poder, condenando muitos ao sofrimento.

Sou Testemunha física do atual estado de atraso da Justiça brasileira, com especial referência à Justiça Paulista.

Sou Vítima do perverso e supra-corrupto Sistema Prisional Paulista.

Estou Desamparado pelo “Espírito Grego da Democracia”.

Fui Travestido pelo Ministério Público, para aceno de cartola ao poder cinza dos obreiros do Universo.

Fui Sentenciado por argumentação semântica e ódio preconcebido de consciência jurídica bipolar, formatada no castigo.

Fui Julgado por questão moral e filosófica.

Sendo assim que sinto, declaro-me PRESO POLÍTICO e solicito o amparo deste Ministério.


Agradeço a inestimável atenção e assino,


Geraldo Antonio Baptista (Ras Geraldinho)

Matricula no Sistema Prisional Paulista nº 768.403

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Iperó, 03 de dezembro de 2015

Três anos e quatro meses de prisão política, vítima da vilania do sistema e dos menores de espírito que o operam.

Três anos e quatro meses testemunhando o horror e o desmando do corrupto sistema Penitenciário Tucano Paulista.

Preso politico por "pseudo crime" ideológico, cerceado de todos os direitos constitucionais pela Justiça paulista.

Torturado psicológicamente pela condenação de inocentes membros da minha igreja Niubingui.

Aviltado por juízo premeditado do ignorante saber institucional.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Iperó, 13 de novembro de 2015

Totalmente debilitado, depois de quinze dias de tortura mental e física no Sistema de Trânsito Penitenciário do Estado de São Paulo.

Palavras do primeiro preso político do terceiro milênio, guerrilheiro filosófico neo-abolicionista canábico travestido de traficante, inimigo número 1 do Ministério Público de Americana, herege e torturado.

Palavras do filho de Jah - Rastafári!!

06/11/2015

Histórias do cárcere pré-democrático.

20:30hs - Cela 2 do trânsito de Guareí. 3ª burra (cama) da treliche do fundo. Lugar infecto, onde o mofo, umidade e ácaros abundam. Vinte desgraçados amontoados em espaço porcamente projetado para nove.
Estou absolutamente esgotado depois de passar por mais um dia literalmente torturante no trânsito penitenciário paulista.
Saímos do CDP de Americana por volta das 10 horas, rumo ao Complexo Penitenciário de Hortolândia.
Só a saída da desumana cela 1 do trânsito até o "latão" (caminhão furgão) já é experiência dantesca, coisa de campo de concentração japonês da segunda guerra mundial.
É o primeiro ato do teatro de horror do sistema de trânsito penitenciário tucano paulista. A tortura física e psicológica é rotina na operação de translado judicial.

A lei brasileira não permite tais modus operandi nem para animais: falta a placa indicativa obrigatória "carga viva", normalmente encontrada nos veículos do gênero, quando se trata de bichos.

Claustrofobia é terminologia que não traduz a totalidade da situação. Algemados uns aos outros, sentados em cubículos construídos de chapas metálicas, sem luz ou ventilação, amontoa-se os apenados.
É o mais perto que se pode chegar das câmaras de gás nazistas (só falta o gás).
Podemos sentir o ar carregado do abominável espírito nazista.
Nesta peça bizarra, não poderia faltar a ação do pelotão de escolta, que se iguala em forma e atitude à famigerada Gestapo hitleriana.

Segundo ato:

Depois de ficarmos 1 hora parados, sob sol forte, dentro do tal "chapão" no CDP de Americana e aproximadamente 25 minutos de viagem, chegamos à "sala de estar" do inferno: um lugar conhecido como "rodoviária" na P5 de Hortolândia. Local onde convergem todas as rotas de transporte carcerário do Estado de São Paulo. Movimento frenético de caminhões chegando e saindo, abarrotados de animais do gênero humano.

Ali, esperamos por mais de uma hora dentro de pocilgas metálicas, no escuro, com calor abrasador e ar estagnado, antes de passar para dentro do espaço de baldeação.

Quando as portas do "baú de carga" se abre, dessemos algemados de dois em dois e recebemos ordem para tirar os chinelos, ficando, propositalmente, descalços. Pegamos, então, uma das "picuias" (sacolas plásticas com os pertences pessoais), amontoadas do lado de fora.

A atitude e os olhos dos agentes penitenciários e PM's da escolta destilam ódio e sarcasmo.

Entramos num lugar semelhante aos bretes de gado nos rodeios.
Ali somos colocados, ainda algemados, em cubículos de aproximadamente 15 metros quadrados. Tem-se a impressão que estas celas foram construídas com a única intenção de tortura psicológica.
Neste exíguo espaço amontoa-se, às centenas, a carga humana a ser transladada.
Lugar de cobertura baixa com telha metálica, para proporcionar o máximo de temperatura possível; um vaso "sanitário" sem descarga e uma torneira com ralo de drenagem acima do nível do piso para que, propositalmente, o ambiente permaneça alagado com água suja e urina.
Os presos, comprimidos com sardinha em lata, ficam descalços, pisando naquela sopa de bactérias por horas à fio. 
Alimentação, só no olfato, pois o refeitório dos agentes fica ao lado.
Uma hora e meia após fazerem a regulamentar refeição, os bem alimentados agentes que nos trouxeram até ali, passam para sacar as algemas dos miseráveis que estão indo e colocá-las nos que estão retornando.
São dezenas de rotas que se cruzam neste nefasto lugar.

Terceiro ato:

Depois de infindável espera, em pé, com média de sete a oito homens por metro quadrado, o "bonde" que nos levará à penitenciária de Guareí começa a ser armado.
De dois em dois, somos mais uma vez algemados e colocados no "latão".
Um furgão recém-reformado, onde internamente foi aplicada um camada fresquinha de "undersil", um impermeabilizante preto à base de petróleo, tornando o ar do ambiente interno altamente tóxico. Experimentamos a nítida impressão de estarmos numa câmara de gás (Hi, Hitler!).
O "gentil" agente motorista nos informa que assim que ligar o motor do caminhão, ele acionará a minúscula ventuinha, coisa que só acontece cinquenta minutos mais tarde, momento em que nos colocamos a caminho da famigerada prisão de Guareí.
Esta segunda parte da viagem dos desesperados dura duas horas, com náusea e vômito dos passageiros da agonia.

Por volta das 18 horas chegamos à temporária enxovia, onde ficarei por uma semana, até começar a epopeia da parte final da desumana viagem que me levará de volta à penitenciária de Iperó, meu destino.

Quarto ato:

Depois da corriqueira humilhação do processo de descarga dos apenados, somos trancafiados numa cela que mais parece um buraco imundo, onde impera a umidade e o cheiro de bolor.

Estamos em vinte e temos que agradecer a sorte pois, às vezes, a ocupação da cela, chamada também de sarcófago, por causa do desenho que lembra um caixão de defunto, pode chegar a mais de 30 desgraçados.

Epílogo:

Às 20:30 horas, quando achamos que, acomodados, estaríamos prontos para um pouco de descanso, a tortura psicológica continuou por infinitas horas. O desespero toma conta de todos, pois um preso que se encontra no "pote" (cela de castigo), anexo, resolve se suicidar, espalhando o horror pela Unidade de Trânsito"

Espero que a noite passe logo e a Luz do dia nos traga um pouco de alento.